{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154179,"origem":"stj","sha256_origem":"ade7a68f48e6134974ec275e9302c3adf09291bf7a80f62973a13ca944134fcf","registro_original":{"id_fonte":"1449639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3040975","numero_registro":"202503364854","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n MILITAR. PEDIDO DE REFORMA EX OFFICIO COM BASE EM INCAPACIDADE\n DEFINITIVA. RECONHECIMENTO DE INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PELA CORTE DE\n ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE\n IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO CONTIDO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N.\n 283/STF.\n 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\n vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\n requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\n Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem, no que se refere\n ao não reconhecimento da incapacidade definitiva do autor,\n demandaria necessariamente o reexame do conteúdo fático-probatório\n dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice\n da Súmula 7 do STJ.\n 3. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o\n resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a\n admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula n. 283/STF.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\n Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7fe5504c-10c8-4fd6-9a81-747781705d39/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"853eaa3a1c0ddcbc66aafed839e4d27d24c2b3257ee66719c16f8f8f9fca6cef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ade7a68f48e6134974ec275e9302c3adf09291bf7a80f62973a13ca944134fcf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
