# Registro público: STJ — 3044960

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154188/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154188.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58b9b5912b1206971edcc2a58b77f3ec577ae09b753373228706d1b95c6d3007

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7fe5504c-10c8-4fd6-9a81-747781705d39/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1449775
- **Número de registro na fonte:** 202503436690
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA SAÍDA DE BENS MÓVEIS
 USADOS. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL E NECESSIDADE DE
 INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
 vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
 requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
 Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a Corte de origem assentou compreensão segundo
 a qual o direito à redução da base de cálculo nas saídas de
 mercadorias usadas, autorizado pelo Convênio ICMS 15/1981, foi
 ratificado pelo art. 94 do RICMS/RN, e somente tem aplicação no
 tocante àquelas mencionadas taxativamente no referido diploma legal.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se conhece do recurso quando o deslinde da controvérsia passa
 necessariamente pela análise de legislação local, sendo a violação
 de lei federal meramente indireta e reflexa. Incidência do óbice da
 Súmula 280 do STF. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. ICMS. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA SAÍDA DE BENS MÓVEIS
 USADOS. VIOLAÇÃO REFLEXA DE LEI FEDERAL E NECESSIDADE DE
 INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.
 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
 vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os
 requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme
 Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
 2. No caso dos autos, a Corte de origem assentou compreensão segundo
 a qual o direito à redução da base de cálculo nas saídas de
 mercadorias usadas, autorizado pelo Convênio ICMS 15/1981, foi
 ratificado pelo art. 94 do RICMS/RN, e somente tem aplicação no
 tocante àquelas mencionadas taxativamente no referido diploma legal.
 3. Não se conhece do recurso quando o deslinde da controvérsia passa
 necessariamente pela análise de legislação local, sendo a violação
 de lei federal meramente indireta e reflexa. Incidência do óbice da
 Súmula 280 do STF. Precedentes.
 4. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
 Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 58b9b5912b1206971edcc2a58b77f3ec577ae09b753373228706d1b95c6d3007
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

