# Registro público: STJ — 3048023

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154199/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154199.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f58ca0bbfab8720a55f521f4fbfd5a9bde900d51cc7c5406e61057f47c1756d3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE NA ORIGEM.
 INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
 PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo
 Civil/2015, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a
 recurso especial, com base no art. 1.030, I, b, do aludido diploma
 legal, é o agravo interno.
- **Item 2 (texto oficial):** Mostra-se manifestamente incabível o manejo do recurso previsto
 no art. 1.042 do CPC/2015, sendo inviável a aplicação do princípio
 da fungibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO AO APELO NOBRE NA ORIGEM.
 INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
 PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE.
 1. Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do Código de Processo
 Civil/2015, o recurso cabível contra a decisão que nega seguimento a
 recurso especial, com base no art. 1.030, I, b, do aludido diploma
 legal, é o agravo interno.
 2. Mostra-se manifestamente incabível o manejo do recurso previsto
 no art. 1.042 do CPC/2015, sendo inviável a aplicação do princípio
 da fungibilidade.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
