{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154200,"origem":"stj","sha256_origem":"688bfb9c8fbc34d72cb9ed2dd599c27ed4097599358882d22529a8b94bb28a6e","registro_original":{"id_fonte":"1450011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2208366","numero_registro":"202501327075","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.\n NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE COMBATE A ALICERCES DO\n ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. TESE RECURSAL. FALTA DE\n PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 356/STF.\n 1. Não há ofensa aos arts. 141, 489, 492 e 1.022 do CPC, quando o\n Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe\n foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos\n autos.\n 2. No tocante à linha defensiva pela não sujeição passiva ao tributo\n questionado, o apelo raro não combateu fundamentos autônomos e\n suficientes à manutenção do julgado, atraindo a Súmula n. 283/STF.\n 3. Quanto à tese recursal de que \"a legislação tributária não tem o\n poder de alterar o que está previsto na Constituição da República a\n respeito dos institutos civis nela alçados. Portanto, não poderia\n haver uma equiparação dos condomínios, entes despersonalizados, a\n pessoas jurídicas, para fins de justificar a sujeição passiva do\n Imposto de Renda\", o Sodalício a quo sobre ela não se pronunciou,\n nem a questão foi suscitada nos aclaratórios opostos perante a\n instância ordinária revisora, carecendo assim do prequestionamento,\n nos termos do Enunciado n. 356/STF.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7fe5504c-10c8-4fd6-9a81-747781705d39/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0137992458fd27248201edb94a74f8d30ba183c3b99ced52596a48b1703cdcae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"688bfb9c8fbc34d72cb9ed2dd599c27ed4097599358882d22529a8b94bb28a6e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
