{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15421,"origem":"stj","sha256_origem":"741bae9a243f0ae05f47061d8ad66f32716947de73efe312a48a72e17caf4c46","registro_original":{"id_fonte":"000827195","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2083475","numero_registro":"202200655655","relator":"JORGE MUSSI","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE\nDROGAS.  AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nART. 932, III, DO CPC DE 2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ILEGALIDADE\nFLAGRANTE DETECTADA NA DOSIMETRIA DA PENA. APLICABILIDADE DO ART.\n33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.  AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTO\nINIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.\n1. A decisão que não admitiu o recurso especial assentou os óbices\ndas Súmulas ns. 7 e 83 do STJ. Contudo, no respectivo agravo, a\ndefesa limitou-se a arguir, genericamente, a desnecessidade de\nreexame de matéria fático-probatória para a análise da insatisfação\ne a existência de precedentes deste Superior Tribunal de Justiça que\nagasalham o pleito recursal, deixando de rebater concreta e\nespecificamente, de acordo com a hipótese dos autos, todos os\nmotivos delineados para a não admissão do recurso.\n2. Deixando a parte agravante de impugnar específica e concretamente\nos fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o art. 932,\nIII, do Código de Processo Civil de 2015 e o art. 253, I, do RISTJ.\n3. Esta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento dos\nRecursos Especiais n. 1.977.027/PR e 1.977.180/PR, realizado em\n10/08/2022, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema n.\n1.139), firmou entendimento segundo o qual \"É vedada a utilização de\ninquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do\nart. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06\".\n4. Na espécie, a mera existência de ação penal em curso aliada à\npequena quantidade de droga apreendida, qual seja, 1,251 g (um grama\ne duzentos e cinquenta e um miligramas) de crack, sem outros\nelementos que indiquem o caráter profissional da conduta delitiva,\nautoriza a aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei\nn. 11.343/2006.\n5. Agravo desprovido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício\npara readequar as penas impostas e substituir a sanção privativa de\nliberdade por restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo\ndas Execuções Penais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental e conceder a ordem de habeas corpus\nde ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00044"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2022553>>-RS,\n         <<AgRg no AREsp 2100406>>-MG\n(INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM CURSO - TRÁFICO\nPRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),\n         <<REsp 1977180>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),\n         <<AgRg no AREsp 2077006>>-BA,\n         <<AgRg no REsp 1970580>>-DF,\n         <<AgRg no HC 746949>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"8273cd484123550b964d0a7370e6ec656aeea92d7209c828a90bcb5fd7eca5f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
