# Registro público: STJ — 2083475

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15421/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15421.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 741bae9a243f0ae05f47061d8ad66f32716947de73efe312a48a72e17caf4c46

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json>)
- **Identificador na fonte:** 000827195
- **Número de registro na fonte:** 202200655655
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS.  AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
ART. 932, III, DO CPC DE 2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ILEGALIDADE
FLAGRANTE DETECTADA NA DOSIMETRIA DA PENA. APLICABILIDADE DO ART.
33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.  AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTO
INIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE
OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão que não admitiu o recurso especial assentou os óbices
das Súmulas ns. 7 e 83 do STJ. Contudo, no respectivo agravo, a
defesa limitou-se a arguir, genericamente, a desnecessidade de
reexame de matéria fático-probatória para a análise da insatisfação
e a existência de precedentes deste Superior Tribunal de Justiça que
agasalham o pleito recursal, deixando de rebater concreta e
especificamente, de acordo com a hipótese dos autos, todos os
motivos delineados para a não admissão do recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** Deixando a parte agravante de impugnar específica e concretamente
os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o art. 932,
III, do Código de Processo Civil de 2015 e o art. 253, I, do RISTJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Esta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento dos
Recursos Especiais n. 1.977.027/PR e 1.977.180/PR, realizado em
10/08/2022, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema n.
1.139), firmou entendimento segundo o qual "É vedada a utilização de
inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do
art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06".
- **Item 4 (texto oficial):** Na espécie, a mera existência de ação penal em curso aliada à
pequena quantidade de droga apreendida, qual seja, 1,251 g (um grama
e duzentos e cinquenta e um miligramas) de crack, sem outros
elementos que indiquem o caráter profissional da conduta delitiva,
autoriza a aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo desprovido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício
para readequar as penas impostas e substituir a sanção privativa de
liberdade por restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo
das Execuções Penais.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE
DROGAS.  AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
ART. 932, III, DO CPC DE 2015. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. ILEGALIDADE
FLAGRANTE DETECTADA NA DOSIMETRIA DA PENA. APLICABILIDADE DO ART.
33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.  AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTO
INIDÔNEO. AGRAVO DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
1. A decisão que não admitiu o recurso especial assentou os óbices
das Súmulas ns. 7 e 83 do STJ. Contudo, no respectivo agravo, a
defesa limitou-se a arguir, genericamente, a desnecessidade de
reexame de matéria fático-probatória para a análise da insatisfação
e a existência de precedentes deste Superior Tribunal de Justiça que
agasalham o pleito recursal, deixando de rebater concreta e
especificamente, de acordo com a hipótese dos autos, todos os
motivos delineados para a não admissão do recurso.
2. Deixando a parte agravante de impugnar específica e concretamente
os fundamentos da decisão agravada, é de se aplicar o art. 932,
III, do Código de Processo Civil de 2015 e o art. 253, I, do RISTJ.
3. Esta Corte Superior de Justiça, por ocasião do julgamento dos
Recursos Especiais n. 1.977.027/PR e 1.977.180/PR, realizado em
10/08/2022, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema n.
1.139), firmou entendimento segundo o qual "É vedada a utilização de
inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do
art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06".
4. Na espécie, a mera existência de ação penal em curso aliada à
pequena quantidade de droga apreendida, qual seja, 1,251 g (um grama
e duzentos e cinquenta e um miligramas) de crack, sem outros
elementos que indiquem o caráter profissional da conduta delitiva,
autoriza a aplicação do benefício previsto no art. 33, § 4º, da Lei
n. 11.343/2006.
5. Agravo desprovido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício
para readequar as penas impostas e substituir a sanção privativa de
liberdade por restritivas de direito, a serem definidas pelo Juízo
das Execuções Penais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental e conceder a ordem de habeas corpus
de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2022553>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 2100406>>-MG
(INQUÉRITOS POLICIAIS OU AÇÕES PENAIS EM CURSO - TRÁFICO
PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1977027>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),
         <<REsp 1977180>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1139),
         <<AgRg no AREsp 2077006>>-BA,
         <<AgRg no REsp 1970580>>-DF,
         <<AgRg no HC 746949>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:00253 PAR:ÚNICO INC:00001
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00044

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3172591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148833/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2183812](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110095/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2123312](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10135/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

