{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15423,"origem":"stj","sha256_origem":"668402bc5f7a65c6953620d9f39b5a79561f4d8f99f927f8ad8a317fff990063","registro_original":{"id_fonte":"000827197","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"752335","numero_registro":"202201971093","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. DESFAVORECIMENTO\nDOS VETORES DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA E DAS CIRCUNSTÂNCIAS\nDO CRIME. DESVALOR ATRIBUÍDO À QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA\nAPREENDIDA CORRESPONDENTE AO INCREMENTO DA PENA-BASE EM 1/3 (UM\nTERÇO SOBRE O MÍNIMO LEGAL). AGRAVANTE NÃO CONDENADO SIMULTANEAMENTE\nPELO TRÁFICO DE ENTORPECENTES. IRRELEVÂNCIA. MOVIMENTAÇÃO DE GRANDE\nQUANTIDADE DE COCAÍNA PELO GRUPO CRIMINOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.\nFRAÇÃO PROPORCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n- A dosimetria da pena insere-se dentro de um juízo de\ndiscricionariedade do julgador, atrelado às particularidades fáticas\ndo caso concreto e subjetivas do agente, somente passível de\nrevisão por esta Corte no caso de inobservância dos parâmetros\nlegais ou de flagrante desproporcionalidade. A exasperação da\npena-base deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da\nconduta imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos\npróprios do tipo penal.\n- A ponderação das circunstâncias judiciais não constitui mera\noperação aritmética, em que se atribuem pesos absolutos a cada uma\ndelas, mas sim exercício de discricionariedade vinculada, devendo o\nDireito pautar-se pelo princípio da proporcionalidade e, também,\npelo elementar senso de justiça. Precedentes.\n- Em se tratando dos crimes de tráfico de drogas e de associação\npara o tráfico, o juiz deve considerar, com preponderância sobre o\nprevisto no artigo 59, do Estatuto Repressivo, a natureza e a\nquantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta\nsocial do agente, consoante o disposto no artigo 42, da Lei n.\n11.343/2006.\n- Na hipótese, o juiz singular anotou que o grupo criminoso\nmovimentava grande quantidade de cocaína. Nesse sentido, ressaltou\nque a negociação feita com agente infiltrado envolveu a movimentação\nde aproximadamente 200 kg de cocaína em cerca de 20 dias. Mesmo que\no ora agravante não tenha participado diretamente da transação\ndescrita na denúncia, fato é que integrava o grupo criminoso\nenvolvido na operação. E a circunstância concreta de o grupo\ncriminoso participar de transações dessa magnitude, com tal\nquantidade e natureza da droga, autoriza a exasperação da pena-base\nda associação para o tráfico em quantum superior ao prudencialmente\nrecomendado (1/3 sobre o mínimo legal).\n- Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nJesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nSUSTENTARAM ORALMENTE: DR.  BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING\nGALHARDO (P/AGRVT) E MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - DOSIMETRIA -\n EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA -\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 705634>>-AC,\n         <<AgRg no AREsp 1604544>>-SP,\n         <<AgInt no AgRg no HC 544345>>-RS,\n         <<AgRg no HC 442116>>-SP,\n         <<HC 516068>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7815ff2bba9e7e06f1a31e56714827b6d839327b829d3a3a84b0e8c163a0fbe3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
