# Registro público: STJ — 3036397

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e212ada8cbe3e9d442b1bb697f65d41f488b3e8466f3a4117495c50996113742

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE ALEGADA OMISSÃO. LEIS LOCAIS.
 NECESSIDADE. SÚMULA N. 280/STF. INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem
 demandaria, necessariamente, a análise de legislação local,
 providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na
 Súmula n. 280/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** O exame de afirmada omissão do Tribunal de origem a respeito de
 dispositivos de lei local demandaria a realização de juízo de valor
 acerca da essencialidade da questão para o deslinde da controvérsia,
 o que obrigatoriamente passaria pelo exame daquela legislação.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
 EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE ALEGADA OMISSÃO. LEIS LOCAIS.
 NECESSIDADE. SÚMULA N. 280/STF. INCIDÊNCIA.
 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem
 demandaria, necessariamente, a análise de legislação local,
 providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na
 Súmula n. 280/STF.
 2. O exame de afirmada omissão do Tribunal de origem a respeito de
 dispositivos de lei local demandaria a realização de juízo de valor
 acerca da essencialidade da questão para o deslinde da controvérsia,
 o que obrigatoriamente passaria pelo exame daquela legislação.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
