{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154262,"origem":"stj","sha256_origem":"273ae32e9a34715aaf39739927e68082e8304b641013b89b8cb9d9a3c30af949","registro_original":{"id_fonte":"1451047","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2242695","numero_registro":"202504222037","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE\n DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC.\n INOCORRÊNCIA. BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS. EXCLUSÃO DAS BASES DE\n CÁLCULO DO IRPJ E DA CSLL. POSSIBILIDADE, DESDE QUE DEMONSTRADO O\n CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. TEMA N. 1182/STJ. MANDADO DE\n SEGURANÇA PREVENTIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO\n CABIMENTO. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE\n PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.\n I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\n apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\n disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\n aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\n obscuridade.\n II - Esta Corte firmou tese, Tema n. 1182/STJ, segundo a qual, é\n impossível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS - tais\n como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção,\n diferimento, entre outros - da base de cálculo do IRPJ e da CSLL,\n salvo quando atendidos os requisitos previstos em lei (art. 10, da\n Lei Complementar n. 160/2017 e art. 30, da Lei n. 12.973 /2014), não\n se lhes aplicando o entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR, que\n excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e\n da CSLL.\n III - O mandado de segurança preventivo exige prova pré-constituída\n da efetiva ameaça decorrente de atos concretos ou preparatórios por\n parte da autoridade indigitada coatora, não bastando o risco de\n lesão a direito líquido e certo baseado em conjecturas por parte do\n impetrante, que, subjetivamente, se entende encontrar na iminência\n de sofrer o dano.\n IV - Quando do julgamento do apontado tema, esta Corte reconheceu a\n impossibilidade de se exigir da empresa a prova de que os incentivos\n fiscais foram estabelecidos como estímulo à implantação ou expansão\n de empreendimentos econômicos, mantendo, contudo, a exigência de\n comprovação do preenchimento dos requisitos previstos nos art. 30 da\n Lei n. 12.973/2014 e art. 10 da Lei Complementar n. 1 60/2017, como\n o benefício fiscal de ICMS ser registrado contabilmente como\n reserva de lucros e limitações correspondentes.\n V - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, §\n 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero\n desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\n a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\n recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\n VI - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\n Ministra Relatora.\n Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito\n Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7fe5504c-10c8-4fd6-9a81-747781705d39/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3798ce212c19005bc68f53864a0455948799eb0f0329a4425f74deb574c8f9dd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
