# Registro público: STJ — 3092410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154265/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154265.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 24fa7f3aee0f9fe6a87129e26435c1512462e4c5229c6ab49d5ac7df27d291cc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL
 A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Fica caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando,
 a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem, mesmo
 provocado em embargos declaratórios, permanece silente sobre
 argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia,
 em franca violação ao art. 1.022 do CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. QUESTÃO RELEVANTE. OMISSÃO DO TRIBUNAL
 A QUO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. CONFIGURAÇÃO.
 1. Fica caracterizada a negativa de prestação jurisdicional quando,
 a despeito dos embargos de declaração, o Tribunal de origem, mesmo
 provocado em embargos declaratórios, permanece silente sobre
 argumentação que se mostra relevante para a solução da controvérsia,
 em franca violação ao art. 1.022 do CPC.
 2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
