{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154269,"origem":"stj","sha256_origem":"8279245c49429a492be2e44869b07a465f155d2a40a807616965bf5689dad9ee","registro_original":{"id_fonte":"1451062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3125166","numero_registro":"202504774043","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"SERVIDOR PÚBLICO. ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO\n NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTEMPESTIVO. ART. 1.003, §\n 6º, DO CPC. INTIMAÇÃO NESTA CORTE PARA REGULARIZAÇÃO POSTERIOR. NÃO\n CUMPRIMENTO.\n 1. São manifestamente intempestivos o apelo nobre e o agravo em\n recurso especial interpostos fora do prazo de 15 (quinze) dias\n úteis, nos termos do art. 994, VI e VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º,\n 1.029, 1.042 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.\n 2. Caso concreto em que, nada obstante ter sido deferido o prazo\n para a comprovação da tempestividade do recurso, a parte agravante\n não cumpriu tal determinação. Nesse contexto, como não houve o\n saneamento do vício no prazo concedido, não se faz possível superar\n a intempestividade dos apelos.\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7fe5504c-10c8-4fd6-9a81-747781705d39/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f459b97a7e4be361cf27385e1d9992fb66cc14d907e4af7cc68ed805c497cdca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
