# Registro público: STJ — 3170024

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154271/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154271.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03a061a626b4e4d5efafdc24fe6ddd1820c33f8a1f376291ba0b09f8e38d6f5d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. PRINCÍPIO DA
 UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO
 SEGUNDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA
 DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ.
 INCIDÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De início, observa-se que foram opostos dois agravos internos
 (fls. 152/156 e 157/164) contra a decisão de fls. 145/146. Pois bem,
 em atenção aos princípios da preclusão consumativa e da
 unirrecorribilidade, apenas o primeiro (fls. 152/156) será
 apreciado.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e
 individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de
 origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n.
 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial,
 Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

SERVIDOR PÚBLICO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO DE DOIS AGRAVOS INTERNOS. PRINCÍPIO DA
 UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO DO
 SEGUNDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA
 DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ.
 INCIDÊNCIA.
 1. De início, observa-se que foram opostos dois agravos internos
 (fls. 152/156 e 157/164) contra a decisão de fls. 145/146. Pois bem,
 em atenção aos princípios da preclusão consumativa e da
 unirrecorribilidade, apenas o primeiro (fls. 152/156) será
 apreciado.
 2. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e
 individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de
 origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n.
 182 do STJ. Nesse sentido: EAREsp 701.404/SC, Corte Especial,
 Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
