# Registro público: STJ — 3129159

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154273/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154273.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3ce0a312fc4036b36711fbfbec9852e7d347c479ba12b906c350e5067258a63c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Insurge-se o Estado da Bahia contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial manejado exclusivamente pela Fundação
 Carlos Chagas, ficando evidenciada sua ilegitimidade recursal.
- **Item 2 (texto oficial):** Com efeito, "[a] parte não possui legitimidade ou interesse
 recursal para interpor agravo interno contra a decisão que não
 conheceu do recurso especial interposto por terceiro, uma vez que
 também é parte e teve a oportunidade de interpor recurso próprio"
 (AgInt no REsp n. 1.335.777/RN, Relator Ministro Afrânio Vilela,
 Segunda Turma, DJe de 22/8/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO
 NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ILEGITIMIDADE RECURSAL. AGRAVO
 INTERNO NÃO CONHECIDO.
 1. Insurge-se o Estado da Bahia contra decisão que não conheceu do
 agravo em recurso especial manejado exclusivamente pela Fundação
 Carlos Chagas, ficando evidenciada sua ilegitimidade recursal.
 2. Com efeito, "[a] parte não possui legitimidade ou interesse
 recursal para interpor agravo interno contra a decisão que não
 conheceu do recurso especial interposto por terceiro, uma vez que
 também é parte e teve a oportunidade de interpor recurso próprio"
 (AgInt no REsp n. 1.335.777/RN, Relator Ministro Afrânio Vilela,
 Segunda Turma, DJe de 22/8/2024).
 3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** 3ce0a312fc4036b36711fbfbec9852e7d347c479ba12b906c350e5067258a63c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

