# Registro público: STJ — 2263536

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154274/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154274.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32d731e45e4c06dfbe1c7d0e7549945380ae30207f53322642e5c40c66c02191

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSPOSIÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. ADMISSÃO APÓS A POSSE DO GOVERNADOR. SITUAÇÃO NÃO AMPARADA PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADO EM FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO. I - Registre-se que o presente feito não se enquadra…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
 ESPECIAL.  TRANSPOSIÇÃO AO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO DOS
 EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS. ADMISSÃO APÓS A POSSE DO GOVERNADOR.
 SITUAÇÃO NÃO AMPARADA PELA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE
 COMBATE A FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS DO ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA
 SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO APOIADO EM FUNDAMENTOS
 CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO EM SEDE DE RECURSO
 ESPECIAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO
 ATACADA. APLICAÇÃO DE MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO
 CIVIL DE 2015. DESCABIMENTO.
 I - Registre-se que o presente feito não se enquadra na controvérsia
 afetada no Tema 1.411/STJ, porquanto não há discussão sobre
 pagamento retroativo, tendo em vista a improcedência do pedido de
 transposição.
 II - A falta de combate a fundamento suficiente para manter o
 acórdão recorrido justifica a aplicação, por analogia, da Súmula n.
 283 do Supremo Tribunal Federal.
 III - É entendimento pacífico desta Corte que o recurso especial
 possui fundamentação vinculada, não se constituindo em instrumento
 processual destinado a examinar possível ofensa à norma
 Constitucional, bem como a revisar acórdão com base em fundamentos
 eminentemente constitucionais, tendo em vista a necessidade de
 interpretação de matéria de competência exclusiva da Suprema Corte.
 IV - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a
 decisão recorrida.
 V - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,
 § 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero
 improvimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
 a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
 recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
 VI - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito
 Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 32d731e45e4c06dfbe1c7d0e7549945380ae30207f53322642e5c40c66c02191
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

