{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154286,"origem":"stj","sha256_origem":"11b5b25d21d69436043727ef0c81e8e8de669ba242a3f062f99215e3f9248162","registro_original":{"id_fonte":"1451119","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3093729","numero_registro":"202504248382","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO\n OCORRÊNCIA. ART. 422 DO CC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL.\n ENUNCIADO N. 284/STF. BENEFÍCIO FISCAL. REGULARIDADE FISCAL.\n PREMISSAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. APRECIAÇÃO\n DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N. 5/STJ.\n INCIDÊNCIA.\n 1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem\n dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e\n aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.\n 2. Não se conhece do apelo nobre na hipótese em que o dispositivo\n legal sustentado como violado pela Corte local não contêm comando\n capaz de sustentar a tese recursal e de infirmar o juízo formulado\n pelo acórdão recorrido, ressaindo nítida a deficiente fundamentação\n recursal. Aplicabilidade do Enunciado n. 284/STF.\n 3. A desconstituição das premissas adotadas pelas instâncias\n ordinárias quanto à verificação da certidão emitida para análise de\n regularidade fiscal, a fim de liberação de parcelas, na forma\n prevista em contrato de financiamento, tal como colocada a questão\n nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do\n acervo fático-probatório constante dos autos, bem como análise de\n cláusulas contratuais, providência vedada em recurso especial.\n Incidência das Súmulas n. 5 e 7/STJ.\n 4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio\n Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7fe5504c-10c8-4fd6-9a81-747781705d39/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"13cb48528b00ca135bac665f0945d3463a364978cc278dd5416a0deda9c20700","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"11b5b25d21d69436043727ef0c81e8e8de669ba242a3f062f99215e3f9248162","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
