# Registro público: STJ — 2254953

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154287/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154287.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eba229f0c08c2642901a9b3b4d0a3f7b5db2e30889128ea2cf96eb1ae790e2f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ADEQUADA DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I - Não verificada omissão ou contradição no acórdão proferido pela Corte a qua deve ser rejeitada a alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC. II - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a fundamentação do recurso que não ap…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
 VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, I E II, DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA DE
 FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO ADEQUADA DOS DISPOSITIVOS DE
 LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA
 SÚMULA N. 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO
 ANALÍTICO ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º,
 DO CPC/2015. DESCABIMENTO.
 I - Não verificada omissão ou contradição no acórdão proferido pela
 Corte a qua deve ser rejeitada a alegação de afronta ao art. 1.022
 do CPC.
 II - A jurisprudência desta Corte considera deficiente a
 fundamentação do recurso que não aponta o dispositivo de lei federal
 violado pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por
 analogia, a incidência do entendimento da Súmula n. 284 do Supremo
 Tribunal Federal.
 III - É firme o posicionamento desta Corte segundo o qual cabe a
 parte proceder ao cotejo analítico entre os arestos confrontados e
 transcrever os trechos dos acórdãos que configurem o dissídio
 jurisprudencial, sendo insuficiente, para tanto, a mera transcrição
 de ementas.
 IV - Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021,
 § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero
 desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária
 a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do
 recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.
 V - Agravo Interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
 Ministra Relatora.
 Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito
 Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** eba229f0c08c2642901a9b3b4d0a3f7b5db2e30889128ea2cf96eb1ae790e2f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

