# Registro público: STJ — 3158868

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f02152de17af6dfc8fd1120cc1238f805b3a5a1d23492a5aeb901818d3d708e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE LEI LOCAL.
 INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se visualiza negativa de prestação jurisdicional quando a
 Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe
 foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos
 autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao
 interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
 jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o conhecimento do recurso especial que exige a
 apreciação de dispositivos de legislação local. Incidência da Súmula
 n. 280/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
 RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NEGATIVA DE
 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ANÁLISE DE LEI LOCAL.
 INVIABILIDADE. SÚMULA N. 280/STF.
 1. Não se visualiza negativa de prestação jurisdicional quando a
 Corte de origem resolve, fundamentadamente, as questões que lhe
 foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos
 autos. Não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao
 interesse da parte com negativa ou ausência de prestação
 jurisdicional.
 2. É inviável o conhecimento do recurso especial que exige a
 apreciação de dispositivos de legislação local. Incidência da Súmula
 n. 280/STF.
 3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio
 Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
