# Registro público: STJ — 2177865

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15431/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15431.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 83ef8683edefdd95034a1669ac4c52e47590b1a82e721b8879f59112bd60942d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP PELA
CORTE DE ORIGEM. ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. INCIDÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diferentemente do que alega o recorrente, a Corte local examinou
em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos
suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela
qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se verifica
omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte
com o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza
a oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, tem-se que o
fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte, apresentando
a Corte local fundamentação em sentido contrário, por certo não
revela violação do art. 619 do Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.887.511/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, realizado em 9/6/2021, DJe
1º/7/2021, decidiu que a aplicação do benefício do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 não pode ser afastada somente com fundamento na
natureza, na diversidade e na quantidade da droga apreendida, sendo
necessário que esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias
do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à
atividade criminosa ou à integração a organização criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência da causa de diminuição da pena descrita no § 4º do
art. 33 da Lei de Drogas, aplicada na fração de 2/3, em razão da
quantidade total das drogas apreendidas (127,91g de maconha e 14,95g
de crack), apesar da natureza altamente deletéria de uma delas
(crack), mostrou-se razoável e proporcional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP PELA
CORTE DE ORIGEM. ART. 33, §4º, DA LEI Nº 11.343/06. INCIDÊNCIA.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Diferentemente do que alega o recorrente, a Corte local examinou
em detalhe todos os argumentos defensivos, apresentando fundamentos
suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, razão pela
qual foram rejeitados os aclaratórios. Dessarte, não se verifica
omissão na prestação jurisdicional, mas mera irresignação da parte
com o entendimento apresentado na decisão, situação que não autoriza
a oposição de embargos de declaração. Nesse contexto, tem-se que o
fato de não ter sido acolhida a irresignação da parte, apresentando
a Corte local fundamentação em sentido contrário, por certo não
revela violação do art. 619 do Código de Processo Penal.
2. A Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.887.511/SP, Rel.
Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, realizado em 9/6/2021, DJe
1º/7/2021, decidiu que a aplicação do benefício do art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006 não pode ser afastada somente com fundamento na
natureza, na diversidade e na quantidade da droga apreendida, sendo
necessário que esse vetor seja conjugado com outras circunstâncias
do caso concreto que, unidas, caracterizem a dedicação do agente à
atividade criminosa ou à integração a organização criminosa.
3. A incidência da causa de diminuição da pena descrita no § 4º do
art. 33 da Lei de Drogas, aplicada na fração de 2/3, em razão da
quantidade total das drogas apreendidas (127,91g de maconha e 14,95g
de crack), apesar da natureza altamente deletéria de uma delas
(crack), mostrou-se razoável e proporcional.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e Jorge Mussi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA
APREENDIDA - MODULAÇÃO)
   STJ - <<HC 529329>>-SP,
         <<AgRg no HC 518533>>-SP,
         <<AgRg no HC 490027>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1281254>>-TO,
         <<AgRg no REsp 1808590>>-MG
(BENEFÍCIO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - AFASTAMENTO -
NATUREZA, DIVERSIDADE E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA - FUNDAMENTO
EXCLUSIVO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<REsp 1887511>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2175205](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17935/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
- [STJ — 1992294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15320/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1093927](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/12864/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
