# Registro público: STJ — 3063202

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 68f1512e74c53581c2c62d016916295eeb48f5936b2e9aa406aa3ae51791a77a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DE
 ADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
 PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts.
 994, VIII, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil
 (CPC), é de 15 dias úteis o prazo para a interposição de recurso da
 decisão que não admite o recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o único
 recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o
 agravo previsto no art. 1.042 do CPC; logo, a oposição de recurso
 manifestamente incabível contra esse julgado é considerada erro
 grosseiro, não interrompendo o prazo para interposição do recurso
 cabível, além de impedir a incidência do princípio da fungibilidade
 e do disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC, pois eventual
 correção ou desconsideração somente é admitida em caso de vício
 estritamente formal. Precedente: AgInt no AREsp 1.719.261/MS,
 relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
 em 16/5/2022, DJe de 25/5/2022, sem grifos no original.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA A DECISÃO DE
 ADMISSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. NÃO
 OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.
 PROVIMENTO NEGADO.
 1. Conforme disposição contida no art. 1.003, § 5º, c/c os arts.
 994, VIII, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo Civil
 (CPC), é de 15 dias úteis o prazo para a interposição de recurso da
 decisão que não admite o recurso especial.
 2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é o de que o único
 recurso cabível da decisão de inadmissão do recurso especial é o
 agravo previsto no art. 1.042 do CPC; logo, a oposição de recurso
 manifestamente incabível contra esse julgado é considerada erro
 grosseiro, não interrompendo o prazo para interposição do recurso
 cabível, além de impedir a incidência do princípio da fungibilidade
 e do disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC, pois eventual
 correção ou desconsideração somente é admitida em caso de vício
 estritamente formal. Precedente: AgInt no AREsp 1.719.261/MS,
 relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado
 em 16/5/2022, DJe de 25/5/2022, sem grifos no original.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 68f1512e74c53581c2c62d016916295eeb48f5936b2e9aa406aa3ae51791a77a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

