# Registro público: STJ — 3115816

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** abb0965fa619434e7a3721ff8acbcf0124c8607984a2e3e15342cff644bb332f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se
 conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão
 que, nesta instância, examinou recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do recurso especial com base na
 incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 284 do Supremo Tribunal
 Federal (STF) e a parte recorrente não impugnou a Súmula 284/STF.
 Como esse enunciado sumular é capaz de, por si só, manter o não
 conhecimento do recurso, do agravo interno não se deve conhecer em
 razão da incidência da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno de que não se conhece.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
 DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se
 conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão
 que, nesta instância, examinou recurso.
 2. A decisão agravada não conheceu do recurso especial com base na
 incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 284 do Supremo Tribunal
 Federal (STF) e a parte recorrente não impugnou a Súmula 284/STF.
 Como esse enunciado sumular é capaz de, por si só, manter o não
 conhecimento do recurso, do agravo interno não se deve conhecer em
 razão da incidência da Súmula 182/STJ.
 3. Agravo interno de que não se conhece.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
