# Registro público: STJ — 3046869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154348/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 077dce235a52d40248ff7952320a9ea2a281516b76b6ce891521c7a9fa5dc0a2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7fe5504c-10c8-4fd6-9a81-747781705d39/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1451460
- **Número de registro na fonte:** 202503511112
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO.
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM DOBRO
 REALIZADO NOS TERMOS DA INTIMAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AFASTAMENTO
 DA DESERÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE
 SUBSTABELECIMENTO EM FAVOR DA ADVOGADA SUBSCRITORA DA PETIÇÃO
 ELETRÔNICA. IRREGULARIDADE NÃO SANADA APÓS INTIMAÇÃO. SÚMULA
 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Afasta-se a deserção quando a parte recorrente efetua o
 recolhimento do preparo em conformidade com os termos da intimação
 expedida pelo Tribunal de origem, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do
 Código de Processo Civil.
- **Item 2 (texto oficial):** Permanece hígida a irregularidade de representação processual
 quando a petição eletrônica é assinada digitalmente por advogada sem
 procuração ou substabelecimento nos autos, mesmo após regular
 intimação para saneamento do vício, atraindo a incidência da Súmula
 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO.
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM DOBRO
 REALIZADO NOS TERMOS DA INTIMAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AFASTAMENTO
 DA DESERÇÃO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU DE
 SUBSTABELECIMENTO EM FAVOR DA ADVOGADA SUBSCRITORA DA PETIÇÃO
 ELETRÔNICA. IRREGULARIDADE NÃO SANADA APÓS INTIMAÇÃO. SÚMULA
 115/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
 1. Afasta-se a deserção quando a parte recorrente efetua o
 recolhimento do preparo em conformidade com os termos da intimação
 expedida pelo Tribunal de origem, nos moldes do art. 1.007, § 4º, do
 Código de Processo Civil.
 2. Permanece hígida a irregularidade de representação processual
 quando a petição eletrônica é assinada digitalmente por advogada sem
 procuração ou substabelecimento nos autos, mesmo após regular
 intimação para saneamento do vício, atraindo a incidência da Súmula
 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 077dce235a52d40248ff7952320a9ea2a281516b76b6ce891521c7a9fa5dc0a2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

