# Registro público: STJ — 3179138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154351/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154351.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fd868cf0eef2bd5acb20a401f82df45600f9827f66c4719f8071c5c547c3c1cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7fe5504c-10c8-4fd6-9a81-747781705d39/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1451483
- **Número de registro na fonte:** 202600565245
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO.
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO.
 PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO
 CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do
 art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da
 Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Para refutar a incidência da Súmula 182/STJ, deve-se demonstrar,
 no agravo interno, que nas razões do agravo em recurso especial
 foram impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade
 do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Para o Superior Tribunal de Justiça, e conforme preveem os arts.
 932, III, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, a e b, do
 Regimento Interno deste Tribunal, o julgamento monocrático do
 recurso especial não constitui violação ao princípio da
 colegialidade, cuja eventual nulidade fica superada em razão do
 exame da matéria pelo órgão colegiado quando da interposição do
 agravo interno.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno de que não se conhece.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO.
 AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
 FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO.
 PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO
 CONHECIDO.
 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão
 agravada inviabiliza o conhecimento do agravo interno, nos termos do
 art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Incidência da
 Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 2. Para refutar a incidência da Súmula 182/STJ, deve-se demonstrar,
 no agravo interno, que nas razões do agravo em recurso especial
 foram impugnados todos os fundamentos da decisão de admissibilidade
 do recurso especial.
 3. Para o Superior Tribunal de Justiça, e conforme preveem os arts.
 932, III, do Código de Processo Civil e 34, XVIII, a e b, do
 Regimento Interno deste Tribunal, o julgamento monocrático do
 recurso especial não constitui violação ao princípio da
 colegialidade, cuja eventual nulidade fica superada em razão do
 exame da matéria pelo órgão colegiado quando da interposição do
 agravo interno.
 4. Agravo interno de que não se conhece.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fd868cf0eef2bd5acb20a401f82df45600f9827f66c4719f8071c5c547c3c1cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

