{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154353,"origem":"stj","sha256_origem":"c993dc982cec6a577417e87a9d41eb7790a7cf47b5966a34a0f3b1801661fe71","registro_original":{"id_fonte":"1451505","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3156460","numero_registro":"202504887077","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-30","data_publicacao":"2026-07-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\n VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DO\n DISPOSITIVO LEGAL A RESPEITO DO QUAL HAJA DIVERGÊNCIA DE\n INTERPRETAÇÃO ENTRE TRIBUNAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO\n RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO.\n 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo\n Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da\n pretensão deduzida. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente\n a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão,\n contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não\n implica ofensa ao dispositivo de lei invocado.\n 2. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei\n federal ao qual se tenha dado interpretação divergente daquela que a\n ele houver dado outro tribunal impede o conhecimento do recurso\n especial por deficiência na fundamentação recursal. Incidência, por\n analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).\n 3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\n Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7fe5504c-10c8-4fd6-9a81-747781705d39/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"453f2c2b6459f6e3ae3ce10cd8c03b74006157a9c264ca3660792a1f3c21ca3a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"c993dc982cec6a577417e87a9d41eb7790a7cf47b5966a34a0f3b1801661fe71","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
