# Registro público: STJ — 767806

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15437/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 207d9d2e449e6374a50934210a385dd5badb590cac97689c687053fac8bc9862

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO ADEQUADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, o Tribunal a quo afastou o redutor por entender que,
além da expressiva quantidade de entorpecente apreendida (106 kg de
maconha), os depoimentos colhidos dos usuários de drogas demonstram
que os pacientes vinham praticando habitualmente o delito de
tráfico de entorpecentes. Logo, a modificação desse entendimento, a
fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas, enseja o reexame
do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há que se falar em bis in idem no caso, pois há nos autos
outros elementos que evidenciam a habitualidade delitiva dos
pacientes no tráfico de drogas além da quantidade e natureza do
entorpecente apreendido.
- **Item 4 (texto oficial):** Embora os pacientes sejam primários e a pena tenha sido
estabelecida em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos,
o modo fechado é o adequado e suficiente para o início do
cumprimento da pena reclusiva, diante da aferição desfavorável de
circunstância judicial (quantidade do entorpecente), nos termos dos
art. 33 do CP c.c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
INAPLICABILIDADE. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA.
REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. MODO ADEQUADO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,
os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida,
de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários,
possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades
criminosas ou integrarem organizações criminosas.
2. Na hipótese, o Tribunal a quo afastou o redutor por entender que,
além da expressiva quantidade de entorpecente apreendida (106 kg de
maconha), os depoimentos colhidos dos usuários de drogas demonstram
que os pacientes vinham praticando habitualmente o delito de
tráfico de entorpecentes. Logo, a modificação desse entendimento, a
fim de fazer incidir a minorante da Lei de Drogas, enseja o reexame
do conteúdo probatório dos autos, o que é inadmissível em sede de
habeas corpus. Precedentes.
3. Não há que se falar em bis in idem no caso, pois há nos autos
outros elementos que evidenciam a habitualidade delitiva dos
pacientes no tráfico de drogas além da quantidade e natureza do
entorpecente apreendido.
4. Embora os pacientes sejam primários e a pena tenha sido
estabelecida em patamar superior a 4 anos e não excedente a 8 anos,
o modo fechado é o adequado e suficiente para o início do
cumprimento da pena reclusiva, diante da aferição desfavorável de
circunstância judicial (quantidade do entorpecente), nos termos dos
art. 33 do CP c.c o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MINORANTE DA LEI DE DROGAS  REEXAME DO CONTEÚDO PROBATÓRIO DOS
AUTOS - HABEAS CORPUS)
   STJ - <<HC 385941>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 1052340>>-SC
(BIS IN IDEM - HABITUALIDADE DELITIVA - QUANTIDADE E NATUREZA DO
ENTORPECENTE)
   STJ - <<AgRg no HC 589121>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1879829>>-TO
(REGIME PRISIONAL -  CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL)
   STJ - <<HC 390987>>-SP,
         <<HC 385942>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 846007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66409/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
- [STJ — 1917106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25009/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 892527](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56958/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
