# Registro público: STJ — 2298664

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154374/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154374.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a4986078970d757ccc8381a712040cd6bbb923ec8ff8bfba62919bf228459569

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. NULIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL E
 PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. DIREITO À REFORMA. PROVIMENTO
 NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o seguinte
 entendimento: "A reforma do militar temporário não estável é devida
 nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes
 dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880/1980, que o incapacite
 apenas para o serviço militar e independentemente da comprovação do
 nexo de causalidade com o serviço militar" (EREsp 1.123.371/RS,
 relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Mauro
 Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de
 12/3/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante os fatos narrados no acórdão recorrido, a lesão sofrida
 pelo autor teve sua origem em acidente sofrido em serviço em
 29/4/2012, sendo agravada por outro acidente ocorrido em 19/6/2012,
 que efetivamente ocorreu quando o militar estava em serviço, apesar
 de a sindicância ter concluído não se tratar de acidente em serviço.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 MILITAR TEMPORÁRIO. LICENCIAMENTO. NULIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL E
 PERMANENTE. ACIDENTE EM SERVIÇO. DIREITO À REFORMA. PROVIMENTO
 NEGADO.
 1. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui o seguinte
 entendimento: "A reforma do militar temporário não estável é devida
 nos casos de incapacidade adquirida em função dos motivos constantes
 dos incisos I a V do art. 108 da Lei 6.880/1980, que o incapacite
 apenas para o serviço militar e independentemente da comprovação do
 nexo de causalidade com o serviço militar" (EREsp 1.123.371/RS,
 relator Ministro Og Fernandes, relator para acórdão Ministro Mauro
 Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 19/9/2018, DJe de
 12/3/2019).
 2. Consoante os fatos narrados no acórdão recorrido, a lesão sofrida
 pelo autor teve sua origem em acidente sofrido em serviço em
 29/4/2012, sendo agravada por outro acidente ocorrido em 19/6/2012,
 que efetivamente ocorreu quando o militar estava em serviço, apesar
 de a sindicância ter concluído não se tratar de acidente em serviço.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
