{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":15438,"origem":"stj","sha256_origem":"23b69b2b2f518731c48127c652b4c7d0e52f730c8b4d3eccb664e5b2289aaefc","registro_original":{"id_fonte":"000827212","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"768561","numero_registro":"202202793198","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-10-04","data_publicacao":"2022-10-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.\nINOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART.\n33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS JÁ\nEXAMINADOS EM HABEAS CORPUS IMPETRADO ANTERIORMENTE. ÓBICE AO\nCONHECIMENTO DO WRIT. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VERIFICADO. AGRAVO\nNÃO PROVIDO.\n1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo\nTribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da\nmedida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se\nnecessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em\nfundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no\nimóvel.\n2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a busca domiciliar como\nválida, porque precedida de justa causa, constando dos autos que os\npoliciais se dirigiram até o imóvel para averiguar informações\nacerca da existência de grande volume de drogas na residência. Na\nentrada se deparam com o corréu, que empreendeu fuga antes mesmo da\nabordagem, tendo os policiais se encaminhado até a casa e\nvisualizado pela porta aberta a paciente manuseando entorpecentes,\nmomento em que decidiram ingressaram no imóvel. Em buscas foram\napreendidos 211 porções de maconha (219,4 kg), outros 1,4 kg da\nmesma substância fracionados em diversas porções, 650 comprimidos de\necstasy, 2 balanças de precisão,  1 revólver calibre .38 e 30\nmunições do mesmo calibre.\n3. Observou-se, portanto, que tais circunstâncias não deixam dúvida\nquanto a presença de fundadas razões de que naquela localidade\nestaria ocorrendo o delito de tráfico, o que autoriza o ingresso\nforçado dos policiais na residência.\n4. Em relação ao pleito de incidência da redutora do tráfico\nprivilegiado, consigna-se que constitui óbice ao conhecimento do\nhabeas corpus a mera reiteração de pedido já formulado e examinado\npor esta Corte Superior. Isso porque há identidade de partes e de\ncausa de pedir, impugnando ambos os feitos o mesmo acórdão.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da\nFonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL - JUSTA\nCAUSA)\n   STJ - <<AgRg no HC 632502>>-SP,\n         <<RHC 140916>>-MG\n   STF - [[RE 603616]]-RO\n(DENÚNCIA ANÔNIMA  - FALTA DE OUTROS ELEMENTOS DA OCORRÊNCIA DE\nCRIME  - INGRESSO DE POLICIAIS NO DOMICÍLIO)\n   STJ - <<REsp 1871856>>-SE\n(EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS - MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO\nDOMICILIAR)\n   STJ - <<AgRg no HC 731950>>-RS,\n         <<AgRg no RHC 164603>>-GO\n(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 76771>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b9356fb7-3d70-4d3a-9136-ba8961294d50/download/20221031.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"61676478a7f00a8f2bb2f4126450b2735fc2e21caf7e71995796e995b46201ba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
