# Registro público: STJ — 2854286

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a21565eb2e0f4900fb75d0382db7b48e8a0ea249eedd1991cf0baf02d9bc7eff

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA
 MADURA. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acórdão recorrido não incorreu em vício, pois enfrentou de
 forma fundamentada todas as matérias relevantes, afastando a
 nulidade processual pela ausência de demonstração de prejuízo. O
 art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC) permite o
 julgamento imediato pelo tribunal quando o processo estiver em
 condições, desde que não acarrete nulidade ou prejuízo para as
 partes.
- **Item 2 (texto oficial):** Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a
 missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a
 interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel,
 não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas
 dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURIDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA
 MADURA. ART. 1.013, § 3º, DO CPC. REEXAME DE FATOS E DE PROVAS.
 IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
 1.  O acórdão recorrido não incorreu em vício, pois enfrentou de
 forma fundamentada todas as matérias relevantes, afastando a
 nulidade processual pela ausência de demonstração de prejuízo. O
 art. 1.013, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC) permite o
 julgamento imediato pelo tribunal quando o processo estiver em
 condições, desde que não acarrete nulidade ou prejuízo para as
 partes.
 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a
 missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a
 interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel,
 não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas
 dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
