# Registro público: STJ — 2912025

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11467e6b9f3de99846bb6206f8e934c30ae667f658442ffc1b5d5bd38bb19358

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAC. CERCEAMENTO DE DEFESA.
 INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO
 RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.  MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO.
 REVISÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME
 DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE
 INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL A RESPEITO DO QUAL HAJA DIVERGÊNCIA
 DE INTERPRETAÇÃO ENTRE TRIBUNAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
 RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE SÚMULA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a
 missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a
 interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel,
 não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas
 dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
- **Item 2 (texto oficial):** A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
 federal ao qual se tenha dado interpretação divergente daquela que a
 ele houver dado outro tribunal impede o conhecimento do recurso
 especial por deficiência na fundamentação recursal. É inadmissível o
 conhecimento do recurso especial quanto ao ponto com base na Súmula
 410/STJ, pois não se enquadra no conceito de tratado ou lei
 federal.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TAC. CERCEAMENTO DE DEFESA.
 INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. SUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO
 RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.  MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO.
 REVISÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REEXAME
 DE FATOS E DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. FALTA DE
 INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL A RESPEITO DO QUAL HAJA DIVERGÊNCIA
 DE INTERPRETAÇÃO ENTRE TRIBUNAIS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO
 RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE SÚMULA. PROVIMENTO NEGADO.
 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a
 missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a
 interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel,
 não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas
 dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal.
 2.  A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei
 federal ao qual se tenha dado interpretação divergente daquela que a
 ele houver dado outro tribunal impede o conhecimento do recurso
 especial por deficiência na fundamentação recursal. É inadmissível o
 conhecimento do recurso especial quanto ao ponto com base na Súmula
 410/STJ, pois não se enquadra no conceito de tratado ou lei
 federal.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 11467e6b9f3de99846bb6206f8e934c30ae667f658442ffc1b5d5bd38bb19358
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

