# Registro público: STJ — 770879

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-10-04
- **Publicação:** 2022-10-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15440/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2b2389711d8828c99289b343c24c6d23c4d1635b75ecfa90fe946ee5c6403e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO ANTERIORMENTE NO ARESP 1.677.969/MS.
REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pleito de reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado
constitui mera reiteração de pedido já formulado e julgado por esta
Corte Superior no AREsp 1677969/MS, razão pela qual o writ, nesta
parte, não merece sequer conhecimento.
- **Item 2 (texto oficial):** Estabelecida a pena em 5 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão, e
sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais (quantidade das
drogas - 175 quilos e 200 grama de maconha), o regime fechado
mostra-se adequado para o início do cumprimento da sanção imposta,
nos termos dos art. 33 do CP c.c. o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA
DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
REITERAÇÃO DE PEDIDO FORMULADO ANTERIORMENTE NO ARESP 1.677.969/MS.
REGIME PRISIONAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O pleito de reconhecimento do redutor do tráfico privilegiado
constitui mera reiteração de pedido já formulado e julgado por esta
Corte Superior no AREsp 1677969/MS, razão pela qual o writ, nesta
parte, não merece sequer conhecimento.
2. Estabelecida a pena em 5 anos, 1 mês e 4 dias de reclusão, e
sendo desfavoráveis as circunstâncias judiciais (quantidade das
drogas - 175 quilos e 200 grama de maconha), o regime fechado
mostra-se adequado para o início do cumprimento da sanção imposta,
nos termos dos art. 33 do CP c.c. o art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Jorge Mussi e Reynaldo Soares da
Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - REITERAÇÃO DE PEDIDO)
   STJ - <<AgRg no HC 290203>>-RJ
(REGIME PRISIONAL FECHADO - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS)
   STJ - <<AgRg no HC 707587>>-SP,
         <<AgRg no HC 482307>>-RS,
         <<HC 706253>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00042
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2689761](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130911/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1917106](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25009/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 846007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/66409/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
