# Registro público: STJ — 2475833

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-30
- **Publicação:** 2026-07-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154403/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154403.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23cdedd003b2aa68c6324cb359af6944485740936e9a079d989b630c965c7087

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DAS TAXAS. LEGALIDADE DO IPTU. LANÇAMENTO.
 VALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso dos autos, os carnês enviados para cobrança do Imposto
 Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços de
 Bombeiro indicavam valores discriminados, de modo que, ainda que
 questionada a inexigibilidade da taxa, não havia impedimento para o
 pagamento do tributo municipal. Dessa forma, estando hígido o
 lançamento tributário, o contribuinte deve pagar o tributo sob pena
 de incidência dos encargos legais.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. INEXIGIBILIDADE DAS TAXAS. LEGALIDADE DO IPTU. LANÇAMENTO.
 VALIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
 1. No caso dos autos, os carnês enviados para cobrança do Imposto
 Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Serviços de
 Bombeiro indicavam valores discriminados, de modo que, ainda que
 questionada a inexigibilidade da taxa, não havia impedimento para o
 pagamento do tributo municipal. Dessa forma, estando hígido o
 lançamento tributário, o contribuinte deve pagar o tributo sob pena
 de incidência dos encargos legais.
 2.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 23/06/2026 a 30/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
 Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
