{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154449,"origem":"stj","sha256_origem":"6c0b990c70041ebb18d2b940b5024fbc416854cd4a4a4202924d81e3bad1bba9","registro_original":{"id_fonte":"1451683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2739898","numero_registro":"201502320437","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2026-06-09","data_publicacao":"2026-07-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\n ESPECIAL. COBERTURA SECURITÁRIA. ENCERRAMENTO DO CONTRATO DE\n FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. INTERESSE DE AGIR. TEMA 1.039/STJ.\n PERTINÊNCIA. SOBRESTAMENTO DO FEITO NA ORIGEM PARA FUTURO JUÍZO DE\n CONFORMAÇÃO. ARTS. 1.040 e 1.041 DO CPC. RECURSO PROVIDO.\n 1. A Corte Especial do STJ afetou, sob a sistemática dos recursos\n repetitivos (Tema 1.039/STJ), a fixação do termo inicial da\n prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos\n contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação,\n abarcando a discussão correlata sobre interesse de agir e cobertura\n securitária após a quitação.\n 2. A orientação jurisprudencial dominante do STJ é no sentido de\n sobrestar os processos que discutem interesse de agir e cobertura\n securitária após o término do contrato de financiamento, devendo\n permanecer suspensos até o julgamento do Tema repetitivo.\n 3. Agravo interno a que se dá provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do Sr.\n Ministro Sérgio Kukina, por unanimidade, dar provimento ao agravo\n interno, para tornar sem efeito a decisão monocrática proferida e\n determinar a devolução dos autos, com a respectiva baixa, à\n instância de origem, onde, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041 do\n CPC, deverá ser realizado o juízo de conformação ou manutenção do\n acórdão local frente ao que vier a ser decidido por este Superior\n Tribunal de Justiça sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema\n 1.039/STJ), nos termos da reformulação do voto do Sr. Ministro\n Relator, que lavrará o acórdão.\n Os Srs. Ministros Sérgio Kukina (Presidente) (voto-vista), Regina\n Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\n Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/7fe5504c-10c8-4fd6-9a81-747781705d39/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"a958509ad99a1f194fe39f8f35e91d968ee0e2709508dc88333abf7824af5952","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
