{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1545,"origem":"stj","sha256_origem":"a7c0a8fbf72fe5260d34b556fa0a4ec33b2174c6b39d9bbc26a06d00fcfb560c","registro_original":{"id_fonte":"000815978","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1910592","numero_registro":"202101732868","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE\nCOMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA\nOBRA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO.\nCONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE\n(SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E\nNEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do\nagravo em recurso especial. Reconsideração.\n2. Nas pretensões relacionadas à responsabilidade contratual,\naplica-se a regra geral de prescrição decenal (CC/2002, art. 205).\nPrecedentes (EREsp 1.280.825/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,\nSegunda Seção, j. em 27.6.2018, DJe de 2.8.2018; e EREsp\n1.281.594/SP, Rel. p/ acórdão Ministro FELIX FISCHER, Corte\nEspecial, j. em 15.5.2019, DJe de 23.5.2019).\n3. O atraso na entrega do imóvel enseja pagamento de indenização por\nlucros cessantes durante o período de mora do promitente-vendedor,\nsendo presumido o prejuízo do promitente-comprador. Precedentes.\n4. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnova análise, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art205"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00205","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - PRESCRIÇÃO - ART. 205 DO CÓDIGO\nCIVIL)\n   STJ - <<EREsp 1280825>>-RJ,\n         <<EREsp 1281594>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1830979>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1755945>>-RJ,\n         <<AgInt nos EREsp 1854195>>-SP\n(AUSÊNCIA DE ENTREGA DE IMÓVEL NA DATA ACORDADA - INDENIZAÇÃO POR\nLUCROS CESSANTES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1903027>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d6e6921f706d57016f73b16c78ecd9719030328e2d1f39dc8c8c589beb17d352","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
