# Registro público: STJ — 2236785

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154591/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154591.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 93cf3e8bd6e39d0c8aff3628180350b1c09734f7f9a01136c9a8f36cd549e141

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E
 PROCESSUAL CIVIL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO
 COMPLEMENTAR. CONTROLE PELO STJ A TEXTO CONSTITUCIONAL.
 IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 525, § 15, 927, III
 E 928 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A INFIRMAR AS
 CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É incabível a análise de eventual violação de dispositivos e
 princípios constitucionais na via recursal especial, ainda que para
 fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência
 recursal extraordinária constitucionalmente atribuída ao Supremo
 Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausência de apontamento claro e preciso dos dispositivos
 supostamente violados em relação à pretendida reforma do acórdão
 recorrido quanto à ocorrência da prescrição da pretensão à execução
 complementar leva à aplicação da Súmula n. 284/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E
 PROCESSUAL CIVIL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO
 COMPLEMENTAR. CONTROLE PELO STJ A TEXTO CONSTITUCIONAL.
 IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 525, § 15, 927, III
 E 928 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A INFIRMAR AS
 CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N.
 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. É incabível a análise de eventual violação de dispositivos e
 princípios constitucionais na via recursal especial, ainda que para
 fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência
 recursal extraordinária constitucionalmente atribuída ao Supremo
 Tribunal Federal.
 2. Ausência de apontamento claro e preciso dos dispositivos
 supostamente violados em relação à pretendida reforma do acórdão
 recorrido quanto à ocorrência da prescrição da pretensão à execução
 complementar leva à aplicação da Súmula n. 284/STF.
 3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
