# Registro público: STJ — 2252827

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154608/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154608.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1588a0d047e6c0f5034688181da0c5b4d3ad259ff8a2a4ef40a8c80bcc1a8b44

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
 SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
 SENTENÇA COLETIVA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DISCUSSÃO
 RELATIVA AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. MS 7.253/97. COISA
 JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE. SÚMULA N.
 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por
 negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência
 de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever a
 conclusão de que o título executivo judicial considerou que o
 título executivo somente contempla o período entre janeiro de 1996 e
 28 de abril de 1997, data da impetração do MS 7.253/97, demandaria
 o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é
 vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula
 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O art. 884 do Código Civil não foi objeto de exame pelo acórdão
 recorrido, razão pela qual incide na espécie a Súmula n. 211 do STJ,
 ante a ausência do necessário prequestionamento viabilizador do
 recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias
 excepcionais.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL.
 SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE
 SENTENÇA COLETIVA. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
 JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. LIMITAÇÃO TEMPORAL. DISCUSSÃO
 RELATIVA AO RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. MS 7.253/97. COISA
 JULGADA. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE. SÚMULA N.
 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A respeito da alegação de violação do art. 1.022 do CPC, por
 negativa de prestação jurisdicional, não se reconhece a existência
 de omissão capaz de implicar a nulidade do acórdão recorrido.
 2. Alterar o entendimento adotado pela Corte local, a fim de rever a
 conclusão de que o título executivo judicial considerou que o
 título executivo somente contempla o período entre janeiro de 1996 e
 28 de abril de 1997, data da impetração do MS 7.253/97, demandaria
 o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que é
 vedado em recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula
 do STJ.
 3. O art. 884 do Código Civil não foi objeto de exame pelo acórdão
 recorrido, razão pela qual incide na espécie a Súmula n. 211 do STJ,
 ante a ausência do necessário prequestionamento viabilizador do
 recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias
 excepcionais.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 1588a0d047e6c0f5034688181da0c5b4d3ad259ff8a2a4ef40a8c80bcc1a8b44
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1588a0d047e6c0f5034688181da0c5b4d3ad259ff8a2a4ef40a8c80bcc1a8b44
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 1164 do STJ: Auxílio-Alimentação](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1164/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1164, o STJ fixou a seguinte tese: “Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** alimentacao, auxilio
- **SHA-256 do HTML autoral:** f6cd81b563857b7233a084c6bf580ba6f62ff6e04e5b3a32e2ea6c91334dcc30
- **SHA-256 do registro documental:** 1588a0d047e6c0f5034688181da0c5b4d3ad259ff8a2a4ef40a8c80bcc1a8b44
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1164%2F)

