# Registro público: STJ — 3011506

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154643/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154643.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 336a0385a9f21438758c8942bbc18a8775b6af4817b3cd15d1225964a855d2e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MULTA
 ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ALEGADA
 IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS.
 PRETENSÃO QUE DEMANDA O REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
 AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de modo
 a averiguar se existe justificativa plausível para a alegada
 impossibilidade de cumprimento da obrigação tributária acessória,
 demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos
 autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
 previsto na Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MULTA
 ISOLADA. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ALEGADA
 IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO TEMPESTIVO DAS OBRIGAÇÕES FISCAIS.
 PRETENSÃO QUE DEMANDA O REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
 AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, de modo
 a averiguar se existe justificativa plausível para a alegada
 impossibilidade de cumprimento da obrigação tributária acessória,
 demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos
 autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice
 previsto na Súmula 7/STJ.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
