# Registro público: STJ — 3127338

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7551f3be3577734b25bb65ee5845261bb6174d224d97ff9508d5313ff03d980a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM
 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO
 PROGRESSIVA. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A BASE DE CÁLCULO
 PRESUMIDA E O EFETIVO PREÇO DE VENDA PRATICADO COM O CONSUMIDOR
 FINAL. FORMA DE RESTITUIÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM SUPORTE EM
 LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso
 especial, em virtude da vedação prevista na Súmula n. 280/STF,
 segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso
 extraordinário".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO EM
 APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO
 PROGRESSIVA. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE A BASE DE CÁLCULO
 PRESUMIDA E O EFETIVO PREÇO DE VENDA PRATICADO COM O CONSUMIDOR
 FINAL. FORMA DE RESTITUIÇÃO. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA COM SUPORTE EM
 LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso
 especial, em virtude da vedação prevista na Súmula n. 280/STF,
 segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso
 extraordinário".
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
