# Registro público: STJ — 3159715

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154646/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154646.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0f598e6c916131ff6e888a530729e12ac65e079969304b6d40ae8464081ecd2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE
 DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA
 AFETADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui
 entendimento de que, em razão da ausência de carga decisória
 própria, o pronunciamento judicial de sobrestamento e retorno dos
 autos para futuro juízo de retratação ou conformação é irrecorrível,
 por não gerar prejuízo às partes.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravo interno é recurso incabível contra decisão que determina
 a devolução dos autos à instância ordinária, quando  se tratar de
 matéria pendente de julgamento sob  o rito dos recursos repetitivos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM  RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE
 DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. TEMA
 AFETADO. NÃO CABIMENTO DO RECURSO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui
 entendimento de que, em razão da ausência de carga decisória
 própria, o pronunciamento judicial de sobrestamento e retorno dos
 autos para futuro juízo de retratação ou conformação é irrecorrível,
 por não gerar prejuízo às partes.
 2. O agravo interno é recurso incabível contra decisão que determina
 a devolução dos autos à instância ordinária, quando  se tratar de
 matéria pendente de julgamento sob  o rito dos recursos repetitivos.
 3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
