# Registro público: STJ — 2202992

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154649/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154649.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be01f85c427ad08c784e2ebbf3756b2ed3eaeb2a4183b34ffc1d12fbc1e4418d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS
 À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELO
 MUNICÍPIO. REGIME ESTATUTÁRIO. FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO
 TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
 VIOLAÇÃO DOS ARTS. 23 DA LEI 8.036/1990; E 2º, 3º, 9º, 626 E 628 DA
 CLT. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 211/STJ. FATO GERADOR DO
 FGTS. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação
 a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto
 inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.
 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. O acórdão dirimiu a
 controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios,
 tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado
 pela parte insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** O prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, só
 é admissível quando, após a oposição de embargos de declaração na
 origem, a parte recorrente suscitar a violação ao art. 1.022 do
 mesmo diploma, porquanto somente dessa forma é que o órgão julgador,
 no Superior Tribunal de Justiça, poderá verificar a existência do
 vício e proceder à supressão de grau. Além disso, esta Corte deverá
 indicar que houve omissão do Tribunal de origem, o que não ocorreu
 no presente caso.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça entende que, "se o vínculo
 existente entre o contratado e a Administração Pública não
 estabelece o direito ao FGTS (regime de direito público), e, se não
 há declaração de nulidade da contratação (na forma prevista no art.
 19-A da Lei 8.036/1990), não há falar em direito ao depósito do
 FGTS" (REsp n. 1.781.965/MG, relator o Ministro Herman Benjamin,
 Segunda Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 28/5/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS
 À EXECUÇÃO FISCAL. FGTS. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS FIRMADOS PELO
 MUNICÍPIO. REGIME ESTATUTÁRIO. FISCALIZAÇÃO DO MINISTÉRIO DO
 TRABALHO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
 VIOLAÇÃO DOS ARTS. 23 DA LEI 8.036/1990; E 2º, 3º, 9º, 626 E 628 DA
 CLT. PREQUESTIONAMENTO AUSENTE. SÚMULA 211/STJ. FATO GERADOR DO
 FGTS. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DA NULIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Não há nenhuma omissão, contradição ou carência de fundamentação
 a ser sanada no julgamento da segunda instância, portanto
 inexistentes os requisitos para reconhecimento de ofensa aos arts.
 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. O acórdão dirimiu a
 controvérsia com base em fundamentação sólida, sem tais vícios,
 tendo apenas resolvido a celeuma em sentido contrário ao postulado
 pela parte insurgente.
 2. O prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, só
 é admissível quando, após a oposição de embargos de declaração na
 origem, a parte recorrente suscitar a violação ao art. 1.022 do
 mesmo diploma, porquanto somente dessa forma é que o órgão julgador,
 no Superior Tribunal de Justiça, poderá verificar a existência do
 vício e proceder à supressão de grau. Além disso, esta Corte deverá
 indicar que houve omissão do Tribunal de origem, o que não ocorreu
 no presente caso.
 3. O Superior Tribunal de Justiça entende que, "se o vínculo
 existente entre o contratado e a Administração Pública não
 estabelece o direito ao FGTS (regime de direito público), e, se não
 há declaração de nulidade da contratação (na forma prevista no art.
 19-A da Lei 8.036/1990), não há falar em direito ao depósito do
 FGTS" (REsp n. 1.781.965/MG, relator o Ministro Herman Benjamin,
 Segunda Turma, julgado em 28/3/2019, DJe de 28/5/2019).
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** be01f85c427ad08c784e2ebbf3756b2ed3eaeb2a4183b34ffc1d12fbc1e4418d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

