# Registro público: STJ — 2249188

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154652/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154652.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1eabfa1157790e74f1ce41b166ca9fbee7738dadaed94fd66408eb9416b00b07

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA
 ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). IMPOSSIBILIDADE DE
 EXAME DE ATO INFRALEGAL PELA ESTREITA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
 PRECEDENTES.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Dessume-se da análise dos autos que, para o enfrentamento da
 controvérsia, faz-se necessário analisar e interpretar a Portaria ME
 n. 11.266/2022, ato normativo infralegal, hipótese vedada pela via
 do recurso especial. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. PROGRAMA
 ESPECIAL DE RETOMADA DO SETOR DE EVENTOS (PERSE). IMPOSSIBILIDADE DE
 EXAME DE ATO INFRALEGAL PELA ESTREITA VIA DO RECURSO ESPECIAL.
 PRECEDENTES.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Dessume-se da análise dos autos que, para o enfrentamento da
 controvérsia, faz-se necessário analisar e interpretar a Portaria ME
 n. 11.266/2022, ato normativo infralegal, hipótese vedada pela via
 do recurso especial. Precedentes.
 2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
