# Registro público: STJ — 3045871

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154653/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154653.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e0677172c484e544211a337bc7cd5734fd6885469c51efe7f1a913f93fa6bd6c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 CONTINÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
 REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES
 RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que o Tribunal de origem apreciou de forma
 fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da
 controvérsia, não havendo falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do
 CPC.
- **Item 2 (texto oficial):** A modificação da conclusão adotada pela Corte de origem quanto à
 configuração da continência entre as demandas exigiria o reexame do
 conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso
 especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado do
 julgamento, sendo insuficientes as razões apresentadas para
 infirmar a decisão agravada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
 CONTINÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
 REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. RAZÕES
 RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. Verifica-se que o Tribunal de origem apreciou de forma
 fundamentada todas as questões necessárias ao deslinde da
 controvérsia, não havendo falar em violação aos arts. 489 e 1.022 do
 CPC.
 2. A modificação da conclusão adotada pela Corte de origem quanto à
 configuração da continência entre as demandas exigiria o reexame do
 conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso
 especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 3. A pretensão recursal revela mero inconformismo com o resultado do
 julgamento, sendo insuficientes as razões apresentadas para
 infirmar a decisão agravada.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** e0677172c484e544211a337bc7cd5734fd6885469c51efe7f1a913f93fa6bd6c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

