# Registro público: STJ — 3130733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154654/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154654.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11550d718b70eae4ab3ee36dac09de8ced3ce3165c46cdb0480421bfa0ee7728

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448053
- **Número de registro na fonte:** 202504873748
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
 PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL FALECIDA. GENITORA.
 CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DA DEMANDANTE E HABILITAÇÃO DO
 ESPÓLIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO REALIZADO NAS RAZÕES DE
 AGRAVO INTERNO.  DEFERIMENTO QUE NÃO  POSSUI  EFEITO RETROATIVO.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 MONOCRÁTICA AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO
 NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Pedido de gratuidade da justiça formulado nesta fase recursal não
 tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo
 interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que,
 embora deferido, não produzirá efeitos retroativos. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Verificada a ausência de impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão agravada, não há como conhecer deste agravo
 interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade,
 conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
 PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL FALECIDA. GENITORA.
 CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DA DEMANDANTE E HABILITAÇÃO DO
 ESPÓLIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PEDIDO REALIZADO NAS RAZÕES DE
 AGRAVO INTERNO.  DEFERIMENTO QUE NÃO  POSSUI  EFEITO RETROATIVO.
 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
 MONOCRÁTICA AGRAVADA (ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015). AGRAVO INTERNO
 NÃO CONHECIDO.
 1. Pedido de gratuidade da justiça formulado nesta fase recursal não
 tem proveito para a parte, tendo em vista que o recurso de agravo
 interno não necessita de recolhimento de custas. Benefício que,
 embora deferido, não produzirá efeitos retroativos. Precedentes.
 2. Verificada a ausência de impugnação específica de todos os
 fundamentos da decisão agravada, não há como conhecer deste agravo
 interno, diante da inobservância do princípio da dialeticidade,
 conforme exigem os arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015.
 3. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 11550d718b70eae4ab3ee36dac09de8ced3ce3165c46cdb0480421bfa0ee7728
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

