# Registro público: STJ — 2827484

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154662/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154662.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fde55ffe8daf1236e5598cd49230796ed8eaf812a4f5f68eb05b2b334989461b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448078
- **Número de registro na fonte:** 202404525822
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
 RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA DE
 SERVIDOR A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA
 UNIÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de
 que, nas ações em que se busca a responsabilidade estatal pela
 contaminação de servidores em razão da exposição a inseticidas como
 DDT, tanto a FUNASA quanto a União são legitimadas para figurar no
 polo passivo da demanda, sendo aplicável a Súmula 83/STJ quando o
 acórdão recorrido está em consonância com esse entendimento.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da
 configuração do dano moral, reconhecida com base em prova pericial
 que atestou a contaminação do servidor, demanda o reexame do
 conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso
 especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
 RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EXPOSIÇÃO DESPROTEGIDA DE
 SERVIDOR A DDT E OUTRAS SUBSTÂNCIAS TÓXICAS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA
 UNIÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
 SÚMULAS 83 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior é no sentido de
 que, nas ações em que se busca a responsabilidade estatal pela
 contaminação de servidores em razão da exposição a inseticidas como
 DDT, tanto a FUNASA quanto a União são legitimadas para figurar no
 polo passivo da demanda, sendo aplicável a Súmula 83/STJ quando o
 acórdão recorrido está em consonância com esse entendimento.
 2. A revisão da conclusão do Tribunal de origem acerca da
 configuração do dano moral, reconhecida com base em prova pericial
 que atestou a contaminação do servidor, demanda o reexame do
 conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso
 especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
 3.  Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** fde55ffe8daf1236e5598cd49230796ed8eaf812a4f5f68eb05b2b334989461b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2827484 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** fde55ffe8daf1236e5598cd49230796ed8eaf812a4f5f68eb05b2b334989461b
- **SHA-256 do comentário:** 1ac3927269430a0e6b13fb1774e4a175d4c5abef1a06d4544eda7ed9bf623a3d
