{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":154672,"origem":"stj","sha256_origem":"51c2be283f4bdda4f8d70bddfd76a57198c9d1301ec8cb11f1856e7857bedb43","registro_original":{"id_fonte":"1448108","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"3031505","numero_registro":"202503264710","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2026-06-24","data_publicacao":"2026-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. MANDADO DE\n SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ICMS COM CRÉDITOS DE\n PRECATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, II,\n DO CPC/2015. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.  AGRAVO INTERNO\n DESPROVIDO.\n 1. Agravo interno interposto contra decisão que, rejeitando a tese\n de negativa de prestação jurisdicional, conheceu do agravo para\n conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento, em mandado de\n segurança que postulava compensar débitos de ICMS com créditos de\n precatórios.\n 2. Alegação da parte agravante de negativa de prestação\n jurisdicional, sob o argumento de que o Tribunal de origem não teria\n enfrentado, nos embargos de declaração, sobre as teses de que o\n requerimento avulso de compensação de débitos de ICMS com\n precatórios suspende a exigibilidade do crédito tributário nos\n termos do art. 151, III, do CTN, de que o pedido administrativo de\n compensação se qualifica como contencioso tributário à luz do art.\n 69, parágrafo único, item 3, do Decreto estadual n. 2.473/1979, e de\n que a Lei estadual n. 9.532/2021 é suficiente e aplicável de\n imediato como lei específica exigida pelo art. 170 do CTN para\n autorizar compensação, independentemente de regulamentação.\n 3. Segundo jurisprudência desta Corte Superior, não se acolhe a tese\n de ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC quando o Tribunal\n de origem soluciona, fundamentadamente, as questões que lhe foram\n submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos,\n não se podendo, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal\n de Justiça, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte\n com negativa ou ausência de prestação jurisdicional (AgInt no REsp\n n. 2.090.538/PR, relator o Ministro Sérgio Kukina, Primeira Seção,\n julgado em 18/3/2025, DJEN de 24/3/2025).\n 4. A Corte estadual emitiu, de forma expressa, pronunciamento de que\n o requerimento avulso de compensação, que reconhece o crédito\n tributário e postula sua extinção por compensação com precatórios,\n não se amolda à causa suspensiva do art. 151, III, do CTN; que o\n pedido administrativo de compensação não configura contencioso\n tributário porque não impugna o lançamento, mas visa ao pagamento e\n à extinção do débito, não se enquadrando nas hipóteses do\n regulamento do processo administrativo tributário; e que a Lei\n estadual n. 9.532/2021 exige regulamentação pelo Poder Executivo\n para viabilizar o procedimento de compensação com precatórios, não\n se mostrando suficiente, por si, para autorizar a compensação de que\n trata o art. 170 do CTN, ausente a norma regulamentadora.\n 5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\n acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\n Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por\n unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\n Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco\n Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro\n Relator.\n Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"ea0179005cf4f91019cc09e1ab89358aa900fd5e697cff4cd89b6b60727c878d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
