# Registro público: STJ — 2142445

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154679/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154679.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32002564b1d0038ee039ef6d9f120fc060cc98e6eb546444c98d1b830c201552

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VAGA EM CRECHE.
 GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO. VALOR INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE
 REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Diferentemente do que afirma a agravante, o acórdão recorrido
 acertadamente fixou os honorários advocatícios com base na equidade.
 Em se tratando de ação de obrigação de fazer, na qual se busca a
 concessão de vagas em creche, o entendimento do Superior Tribunal de
 Justiça é no sentido de que os honorários advocatícios devem ser
 fixados por apreciação equitativa, por se tratar de proveito
 econômico inestimável (AgInt no REsp n. 1.921.954/PR, relator o
 Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2021, DJe
 de 10/6/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, incide a Súmula n. 7/STJ ("a pretensão de simples
 reexame de prova não enseja recurso especial"), tendo em vista que,
 muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas honorárias,
 esta restringe-se aos casos em que fixadas na origem em valores
 irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. VAGA EM CRECHE.
 GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO. VALOR INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS
 ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO. NECESSIDADE DE
 REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 1. Diferentemente do que afirma a agravante, o acórdão recorrido
 acertadamente fixou os honorários advocatícios com base na equidade.
 Em se tratando de ação de obrigação de fazer, na qual se busca a
 concessão de vagas em creche, o entendimento do Superior Tribunal de
 Justiça é no sentido de que os honorários advocatícios devem ser
 fixados por apreciação equitativa, por se tratar de proveito
 econômico inestimável (AgInt no REsp n. 1.921.954/PR, relator o
 Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/6/2021, DJe
 de 10/6/2021).
 2. Na espécie, incide a Súmula n. 7/STJ ("a pretensão de simples
 reexame de prova não enseja recurso especial"), tendo em vista que,
 muito embora possa o STJ atuar na revisão das verbas honorárias,
 esta restringe-se aos casos em que fixadas na origem em valores
 irrisórios ou excessivos, o que não se verifica no caso concreto.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
