# Registro público: STJ — 3105589

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154685/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154685.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd276e449c567d0e84dbc3c9e58975571a66a962ab3f8057e03920df6332c2fa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICES COM COBERTURA DO FCVS.
 RAMO PÚBLICO (66). ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI.
 DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
 FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. OFENSA A
 DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação
 genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de
 forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria
 contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o
 acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial.
 Incidência da Súmula 283/STF.
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de
 dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da
 competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
 art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de
 prequestionamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. APÓLICES COM COBERTURA DO FCVS.
 RAMO PÚBLICO (66). ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO DE LEI.
 DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
 FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. OFENSA A
 DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO
 INTERNO DESPROVIDO.
 1. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a alegação
 genérica de violação a dispositivos de lei, sem a demonstração, de
 forma clara e precisa, de que maneira o acordão recorrido os teria
 contrariado, atrai o óbice da Súmula 284 do STF.
 2. A manutenção de algum argumento que, por si só, sustenta o
 acórdão recorrido torna inviável o conhecimento do apelo especial.
 Incidência da Súmula 283/STF.
 3. É inviável a apreciação de ofensa a eventual violação de
 dispositivos e princípios constitucionais, sob pena de usurpação da
 competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do
 art. 102 da Constituição Federal, ainda que para fins de
 prequestionamento.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
