# Registro público: STJ — 3133802

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154689/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154689.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f4326923f3cc88111ddd78a47e533f29f63546eb38da19f3027f3a1a89e438c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
 CONSELHO PROFISSIONAL. ATIVIDADE NÃO SUJEITA À FISCALIZAÇÃO. REVISÃO
 DO JULGADO QUE DEMANDA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
 AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO
 INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem, ao consignar que a empresa ora agravada não
 exerce atividade sujeita ao poder fiscalizador do CRA/SC, decidiu
 com base no acervo fático-probatório dos autos, de modo que a
 revisão do entendimento perfilhado demandaria o reexame do
 mencionado suporte, procedimento vedado no âmbito do recurso
 especial, permanecendo incólume a aplicação da Súmula n. 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise do dissídio jurisprudencial apontado fica prejudicada,
 em razão da aplicação da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível
 encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos
 paradigmas, uma vez que as suas conclusões divergentes ocorreram não
 em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal,
 mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e
 circunstâncias específicas de cada processo.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO.
 CONSELHO PROFISSIONAL. ATIVIDADE NÃO SUJEITA À FISCALIZAÇÃO. REVISÃO
 DO JULGADO QUE DEMANDA O REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS
 AUTOS. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO
 INTERNO IMPROVIDO.
 1. O Tribunal de origem, ao consignar que a empresa ora agravada não
 exerce atividade sujeita ao poder fiscalizador do CRA/SC, decidiu
 com base no acervo fático-probatório dos autos, de modo que a
 revisão do entendimento perfilhado demandaria o reexame do
 mencionado suporte, procedimento vedado no âmbito do recurso
 especial, permanecendo incólume a aplicação da Súmula n. 7/STJ.
 2. A análise do dissídio jurisprudencial apontado fica prejudicada,
 em razão da aplicação da Súmula n. 7/STJ, porquanto não é possível
 encontrar similitude fática entre o acórdão combatido e os arestos
 paradigmas, uma vez que as suas conclusões divergentes ocorreram não
 em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal,
 mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e
 circunstâncias específicas de cada processo.
 3. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5f4326923f3cc88111ddd78a47e533f29f63546eb38da19f3027f3a1a89e438c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

