# Registro público: STJ — 2203082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154691/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154691.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5718db74c038742824b2502c74ea61deee7815260b680d125fc0e4f052a4759b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/f1729aac-c59d-41fa-8acc-a2fcaa8f25c3/download/20260731.json>)
- **Identificador na fonte:** 1448159
- **Número de registro na fonte:** 202500898790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. VIOLAÇÃO AO
 ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO
 DE SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
 FIXADOS EM TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. DESCABIMENTO.
 ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
 SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada no sentido
 de aplicar a Súmula 284/STF quando "a parte recorrente alega,
 genericamente, a existência de violação do art. 1.022 do CPC de
 2015, sem, contudo, demonstrar especificamente quais os vícios do
 aresto vergastado ou sua relevância para a solução da controvérsia"
 (AgInt no REsp n. 1.992.588/RN, relator o Ministro Francisco Falcão,
 Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que
 não é possível a revisão dos parâmetros dos honorários advocatícios
 fixados em título executivo judicial transitado em julgado, tendo em
 vista os efeitos da preclusão e da coisa julgada. Ademais, "a
 orientação da Súmula 168/TFR ('O encargo de 20%, do Decreto-Lei
 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e
 substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários
 advocatícios') não pode ser ampliada, pois tem aplicação específica
 às hipóteses de Embargos à Execução Fiscal da União, em que o
 encargo de 20% do Decreto-Lei 1.025/1969 compõe a dívida" (REsp n.
 1.598.967/PR, relator o Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
 julgado em 21/6/2016, DJe de 6/9/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
 do Superior Tribunal de Justiça, tem incidência a Súmula n. 83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. VIOLAÇÃO AO
 ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. CUMPRIMENTO
 DE SENTENÇA. MODIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
 FIXADOS EM TÍTULO JUDICIAL TRANSITADO EM JULGADO. DESCABIMENTO.
 ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE
 SUPERIOR. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1.  O Superior Tribunal de Justiça tem orientação firmada no sentido
 de aplicar a Súmula 284/STF quando "a parte recorrente alega,
 genericamente, a existência de violação do art. 1.022 do CPC de
 2015, sem, contudo, demonstrar especificamente quais os vícios do
 aresto vergastado ou sua relevância para a solução da controvérsia"
 (AgInt no REsp n. 1.992.588/RN, relator o Ministro Francisco Falcão,
 Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022).
 2. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece que
 não é possível a revisão dos parâmetros dos honorários advocatícios
 fixados em título executivo judicial transitado em julgado, tendo em
 vista os efeitos da preclusão e da coisa julgada. Ademais, "a
 orientação da Súmula 168/TFR ('O encargo de 20%, do Decreto-Lei
 1.025, de 1969, é sempre devido nas execuções fiscais da União e
 substitui, nos embargos, a condenação do devedor em honorários
 advocatícios') não pode ser ampliada, pois tem aplicação específica
 às hipóteses de Embargos à Execução Fiscal da União, em que o
 encargo de 20% do Decreto-Lei 1.025/1969 compõe a dívida" (REsp n.
 1.598.967/PR, relator o Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
 julgado em 21/6/2016, DJe de 6/9/2016).
 3. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência
 do Superior Tribunal de Justiça, tem incidência a Súmula n. 83/STJ.
 4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 5718db74c038742824b2502c74ea61deee7815260b680d125fc0e4f052a4759b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

