# Registro público: STJ — 3058952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154692/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154692.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8202b1de5bf4078363370da1588f7eab03248b3e05f643e7af5afb96939d15a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
 EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. AUSÊNCIA.
 MATÉRIA ATINENTE AO ARROLAMENTO DE BENS. NÃO ATENDIMENTO DO
 REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E
 356/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA
 ORDEM LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
 inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
 prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo
 Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** O entendimento explicitado pelo Tribunal estadual originou-se da
 ponderação do contexto fático-probatório do processo, de modo que
 alcançar entendimento inverso - no sentido de que estariam
 suficientemente comprovados o valor avaliado do bem dado em
 garantia, a necessidade de afastamento da ordem prevista no art. 11
 da Lei n. 6.830/1980 e a ilegitimidade da recusa da garantia pelo
 Fisco - demandaria novo exame dos fatos e das provas pertinentes, o
 que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO.
 EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. GARANTIA. AUSÊNCIA.
 MATÉRIA ATINENTE AO ARROLAMENTO DE BENS. NÃO ATENDIMENTO DO
 REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS N. 282 E
 356/STF. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA
 ORDEM LEGAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO
 DESPROVIDO.
 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido,
 inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de
 prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do Supremo
 Tribunal Federal.
 2. O entendimento explicitado pelo Tribunal estadual originou-se da
 ponderação do contexto fático-probatório do processo, de modo que
 alcançar entendimento inverso - no sentido de que estariam
 suficientemente comprovados o valor avaliado do bem dado em
 garantia, a necessidade de afastamento da ordem prevista no art. 11
 da Lei n. 6.830/1980 e a ilegitimidade da recusa da garantia pelo
 Fisco - demandaria novo exame dos fatos e das provas pertinentes, o
 que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** c8202b1de5bf4078363370da1588f7eab03248b3e05f643e7af5afb96939d15a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

