# Registro público: STJ — 2819536

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2026-06-24
- **Publicação:** 2026-07-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154697/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154697.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9d5078961b9b41caba719a4dcaf7113596ba24273dd8fb7492f6abdf59a8de1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PERDA DE
 INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de impugnação específica ao fundamento de perda de
 interesse recursal atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF,
 impedindo o conhecimento do recurso especial.
- **Item 2 (texto oficial):** A pretensão de revisar conclusões sobre irregularidade do serviço
 e distribuição do ônus da prova demanda reexame do conjunto
 fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
 ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. PERDA DE
 INTERESSE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF E 7/STJ.
 AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
 1. A ausência de impugnação específica ao fundamento de perda de
 interesse recursal atrai a incidência das Súmulas 283 e 284/STF,
 impedindo o conhecimento do recurso especial.
 2. A pretensão de revisar conclusões sobre irregularidade do serviço
 e distribuição do ônus da prova demanda reexame do conjunto
 fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.
 3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
 acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
 Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por
 unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
 Ministro Relator.
 Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
 Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro
 Relator.
 Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
