{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":1547,"origem":"stj","sha256_origem":"201cdc37a7de767688f74118a2bc8a5fc1299611ccff2b480db5ad52559bc848","registro_original":{"id_fonte":"000815980","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1571154","numero_registro":"201902582321","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-05-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO   INTERNO   NO   AGRAVO   EM  RECURSO  ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. ARREMATAÇÃO DO BEM PELO CREDOR NA SEGUNDA PRAÇA. VALOR DA\nAVALIAÇÃO ATUALIZADO. PREÇO VIL NÃO CARACTERIZADO. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\n1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do\nagravo em recurso especial, em razão da falta de impugnação\nespecífica de fundamento decisório. Reconsideração.\n2. \"Admite-se a arrematação do bem pelo credor em segunda praça,\nainda que seja o único licitante, desde que a venda não se dê por\npreço vil\" (AgRg no AREsp 542.564/AL, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE\nNORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2016, DJe de 25/08/2016).\n3. No caso, o Tribunal de origem entendeu que o interstício de 8\n(oito) meses entre a avaliação do perito e a praça na qual os\nimóveis foram arrematados não justifica a realização de novo\ntrabalho pericial, afigurando-se suficiente a atualização do valor\napontado pelo expert, com base na correção monetária apurada no\nperíodo.\n4. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, via\nde regra, deve ser considerado como preço vil aquele em que a\narrematação alcança valor inferior a 50% (cinquenta por cento) da\navaliação, circunstância inexistente no caso dos autos.\n5. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento\nao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ARREMATAÇÃO DE BENS POR CREDOR EM SEGUNDA PRAÇA - ÚNICO LICITANTE -\nVENDA QUE NÃO SE DÁ POR PREÇO VIL)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1101385>>-PR,\n         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1101385>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 542564>>-AL\n(PREÇO VIL - PARÂMETRO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1101385>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 542564>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3bee655b59f47662d7ba521e81c1ce1cd73aaf9945f07a02011662f6c88fc5e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
